segunda-feira, 3 de maio de 2010

Suspensa a liminar que obrigava vacinação em massa no Paraná

Da redação com agências

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Vilson Darós, suspendeu hoje (3) a liminar que ordenava a disponibilização de doses suficientes de vacina contra o vírus da Influenza A – H1N1 para imunizar toda a população do Paraná. Conforme o magistrado, a manutenção da medida poderia causar grave dano à ordem pública, comprometendo política previamente articulada com o objetivo de vacinar os grupos de risco, o que provavelmente ocorreria diante da falta de doses para o atendimento de todos.

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