
Entram nessa lista o RG (ou identidade funcional), certificado de reservista e carteira nacional de habilitação. “Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação”, determina o 3º. parágrafo do artigo 91-A, da lei número 9.504/97.
Até dia 25, os eleitores que solicitaram inscrição ou transferência do título de eleitor para votar em outubro já devem ter recebido o documento, segundo prevê o Código Eleitoral. Eleitores que ainda não solicitam a segunda via do título poderão fazê-lo no máximo até dia 23 de setembro, 10 dias antes do pleito, por intermédio da internet ou se dirigindo a um cartório eleitoral.
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